Entrou em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados. A Lei nº 13.709/18 regula a detenção de dados de terceiros, obtidos eletronicamente e sua utilização para qualquer fim de direito.
O princípio central da nova Lei é a autonomia da vontade da pessoa à qual os cadastros se referirem, de maneira que se exige consentimento para sua manutenção e utilização manual ou automática. Como natural consequência, a gestão de bases de dados também dependerá de rigorosa e segura gestão das informações que deverão seguir práticas de governança, medidas preventivas, boas práticas e busca pelas certificações necessárias à segurança de tais informações.
Fique atento e conheça o inteiro teor da LGPD.
Formado em dezembro de 2000
Sócio Majoritário do FMV Advogados
Professor univresitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação
Mestre e Doutor em Direito pela USP
Bacharel em Direito pela PUC/SP
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