Criado e implementado pelo Banco Central do Brasil, o Sistema PIX nada mais é do que uma forma de pagamento, ao lado do TED e DOC que, diferentemente destes últimos, permite que pagamentos e transações bancárias sejam feitas de forma totalmente eletrônica, instantânea e sem nenhum custo, estando disponível24 horas por dia, durante todos os dias do ano.
A partir do dia 16 de novembro de 2020, a participação no sistema PIX será obrigatória para todas as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que possuam mais de quinhentas mil contas de clientes ativas,conforme o disposto no artigo 3º “caput” da Resolução BCB nº I de 12 de agosto de 2020, que regulamenta a implementação do sistema PIX no Brasil.
Para que as transações sejam realizadas, o usuário deverá efetuar o cadastro da chamada “Chave PIX”, que estará associada à sua conta bancária, sendo identificada por meio de dados como número de celular e CPF/CNPJ. Os cadastros da “Chave PIX” serão de responsabilidade das instituições financeiras, que terão liberdade de adotar suas próprias medidas de segurança para manter o sigilo dos dados informados.
Os dados fornecidos pelo usuário para o cadastro da “Chave PIX” são definidos pelo artigo 5º, inciso I da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) como dados pessoais, de modo que as instituições financeiras terão de adequar seus meios de segurança, respeitando os termos desta lei, sob pena de serem aplicadas as sanções dispostas no artigo 52 do referido dispositivo.
Além da Lei Geral de Proteção de Dados, recém vigorada no Brasil, o Sistema PIX é regulamentado pela Resolução BCB nº I de 12 de agosto de 2020, já citada anteriormente, e pela Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001), visando assegurar o sigilo dos dados pessoais dos usuários já que, caso ocorra a disponibilização destas informações por qualquer meio não autorizado, serão gerados transtornos para o titular dos dados e prejuízos para a instituição bancária.
O grande desafio da implementação do sistema PIX é a garantia da proteção dos dados pessoais dos clientes, visto que os hackers estão cada vez mais aprimorados e determinados a invadir estes sistemas a fim de ter acesso a dados pessoais, principalmente dados bancários. Além disso, técnicas como o phishing estão sendo cada vez mais utilizadas com esta mesma finalidade, porém, neste tipo de ação, os criminosos aplicam golpes por meio do envio de mensagens fraudulentas que induzem o usuário a informar dados pessoais como número do cartão de crédito e conta bancária.
Dessa forma, a implementação do Sistema PIX no Brasil promete ser muito positiva em alguns aspectos como a facilidade e praticidade de efetuar transações bancárias, além de tender a aumentar o número de pessoas abrindo contas em bancos para ter acesso a este sistema, entretanto, será um desafio para as instituições financeiras garantir a segurança dos dados pessoais de seus clientes em um sistema próprio, testando a eficácia e a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo o sucesso da implementação deste sistema.
Formada em dezembro de 2019
Advogada do FMV Advogados
Formada pela Universidade de Mogi das Cruzes
Responsável pelas áreas de Direito Civil e Direito Trabalhista
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